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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, suspender temporariamente algumas atividades eleitorais de Pablo Marçal, candidato à Presidência da República pelo PRTB. A medida impede o político de participar de debates, realizar atos formais de campanha e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A decisão foi tomada após um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e terá validade enquanto a Corte não concluir a análise do registro da candidatura de Marçal. O tribunal também determinou a suspensão do acesso aos fundos eleitoral e partidário.
Entre os argumentos apresentados pelo Ministério Público está a situação eleitoral do candidato. Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024, condenação que, segundo as decisões citadas no processo, mantém sua inelegibilidade até 2032.
Outro ponto questionado é a filiação partidária.
O MPE sustenta que Marçal não estaria filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para disputar a eleição deste ano. Segundo o órgão, no período considerado ele ainda aparecia como integrante do União Brasil.
A decisão do TSE, no entanto, é provisória. O tribunal ainda deverá analisar definitivamente o pedido de registro da candidatura e decidir se Marçal poderá permanecer na disputa presidencial de 2026.
Após a determinação, a equipe jurídica do candidato informou que está avaliando a decisão e os argumentos apresentados pelo Ministério Público. A defesa também sinalizou que pretende buscar a revisão das medidas para que a candidatura possa seguir normalmente.