Um homem foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 50 mil por danos morais à filha, em razão de abandono afetivo e material durante a infância e parte do processo de crescimento. A decisão foi proferida pela 5ª Vara de Família de Manaus.
De acordo com o processo, o pai deixou o Amazonas após se mudar para outro estado e, desde então, manteve pouco contato com a filha. Segundo os autos, ele também não teria contribuído financeiramente para a manutenção dela.
Uma avaliação psicossocial apresentada no processo apontou consequências emocionais relacionadas à ausência paterna. Na decisão, o juiz Dídimo Santana Barros Filho ressaltou que, embora o afeto não possa ser imposto judicialmente, existe uma obrigação legal dos pais de garantir cuidado e assistência aos filhos.
A sentença também autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil da mulher. A medida, segundo a Justiça, não altera a filiação biológica, mas permite adequar o registro à realidade vivenciada por ela.
Por outro lado, o pedido para excluir o nome do pai da filiação foi rejeitado. A decisão considerou que o abandono afetivo e material, isoladamente, não é suficiente para desfazer a paternidade já registrada.
O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, não teve o número divulgado.